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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

História da Criminologia - Período da Antiguidade


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Período da Antiguidade - Os precursores da Antropologia Criminal:

• 1728 a 1686 a.C: O código de Hamurabi. Possuía dispositivos punitivos, como os contra os delitos de corrupção feita por altos funcionários públicos.

• Século XVI a.C: Legislação de Moises: o velho testamento.

• 551 a 478 a.C. – Confúcio (China): "Tem cuidado de evitar os crimes para depois não ver-te obrigado a castigá-los." Conhecimento da pena. Como gravame a uma má ação, senso moral.

• Século VI a.C. – Alcmeon (Grécia): Era psicólogo e medico. Estudo das características biopsiquicas dos delinqüentes. Pesquisou o cérebro humano, procurando relacioná-lo com a conduta.

• Século VI a.C – Esopo: "Os crimes são proporcioanis a capacidade dos que os comentem". Ele era fabulista e filosofo.

• 436 a 338 a.C – Isócrates: "Ocultar o crime é tomar parte nele." Principio da co-autoria ou da cumplicidade criminosa.

• 485 a 415 a.C – Protágoras: Sustentou o caráter preventivo da pena no seu aspecto de servir de exemplo e não de expiação ou castigo (Precursor da Penologia).

• 470 a 339 a.C – Sócrates: "Se deveria ensinar os indivíduos que se tornaram criminosos como não reincidirem no crime, dando a eles a instrução e a formação de caráter de que precisam. Caráter pedagógico da pena.

• 460 a 355 a.C – Hipócrates: "Pai da Medicina". "Todo vicio é fruto da loucura". Lançou as bases dos modificadores da capacidade de imputação. "Principio penal da inimputabilidade ou irresponsabilidade do homem insano".

• 427 a 347 a.C – Platão: "O ouro do homem sempre foi motivo de seus males". Fatores econômicos são, também, determinantes de crimes ( ser ou ter ouro).

• 384 a 322 a.C – Aristóteles: "A miséria engendra rebelião e delito". Ensinava que os delitos mais graves cometidos pelo homem não eram para possuir o necessário e, sim, para adquirir o voluptuário (supérfluo, para o deleite). Observou freqüente tendência a reincidência e analisou as circunstancias que deveriam ser levadas em conta como atenuantes dos delitos.

• 4 a.C até 65 d.C – Sêneca (Roma): fez uma analise sobre a "IRA", que considerava ser a mola propulsora do crime (Fratricidios!! – assassínio de irmão ou irmã, mortandade em guerra civil).

Estes são os primórdios das idéias, mas ainda não é Criminologia. A classificação do Crime é cultural, está no espaço e no tempo. Nas idéias de Confúcio, teremos: prevenção é contra o crime, crime leva a aplicação da pena que é aplicada devido a má-ação.


 

Fonte: http://respirandodireito.blogspot.com/search/label/Criminologia

    Professora Cecilia Aires.

História da Criminologia II - Período da Idade Média




Foi marcado pela introdução na Europa do Feudalismo, pela expansão do Cristianismo como Ideologia Religiosa Oficial. Tinha como características:

- O crime era mesmo considerado um grande peccatum e, suscitava punições cruéis e até mesmo o uso da tortura para obtenção da confissão.

- Nobreza feudal sob a proteção do Papado.

- Sistema Inquisitivo ou Inquisitorial: Vigorou com maior força no período canônico, quando da Inquisição. Remonta, contudo, a épocas mais antigas, sendo conhecido desde os tempos dos normandos, como bem salientou José Reinaldo de Lima Lopes. Costuma-se afirmar que tal sistema possui como características o sigilo (atos ocultos) e a escritura. Não parece ser esse o melhor entendimento, pois os mesmos podem estar presentes em qualquer dos sistemas processuais penais, não lhes sendo essenciais. Não apóia o contraditório e a ampla defesa.

- Atualmente, existem países que ainda adotam este tipo de sistema judicial, por serem fortemente apoiados na religião e com cultura político-religiosa (ex. Turquia).

- É incompatível com os direitos e garantias individuais, violador dos mais elementares princípios processuais modernos. Sem um julgador eqüidistante das partes não há imparcialidade. O juiz que formula a acusação liga-se psicologicamente à causa, perdendo a objetividade no julgamento. Há uma nítida incompatibilidade entre as funções de julgar e acusar.

Alguns do contribuintes do periodo:

• 1226 a 1274 - São Tomas de Aquino: aquele que viria a ser o criador da "Justiça Distributiva: dar a cada um aquilo que é seu, segundo certa igualdade".
- A Nobreza é geralmente incentivadora do roubo.
- Defendeu o furto famélico (furto por fome!).

• 354 a 430 d.C – Santo Agostinho: Considerava a pena de Talião a Justiça dos injustos. A pena deveria ser uma medida de defesa social e contribuir para a regeneração do culpado, além de implicitamente conter uma ameaça e um exemplo.

• Século IX a XVII – Escolásticos: seguidores das doutrinas teológicas – filosóficas dominantes na Idade Média. Estabeleciam correlação existente entre a fé e a razão e que se resolvia pela dependência do pensamento filosófico à Teologia Cristã.

• No século XVIII - Afonso X, o sábio, que no Código das Sete Partidas dá uma definição de assassino e trata dos intitulados crimes premeditados mediante remuneração ou paga.


 

Fonte: http://respirandodireito.blogspot.com/search/label/Criminologia

    Professora Cecilia Aires.

Ciência Oculta

No período de transição entre a Idade Média e a Moderna, do século XIV ao século XV, é observada a influência das chamadas "ciências ocultas", o que bem mais tarde seria conhecida como Criminologia.
As ciências ocultas eram a Astrologia (prenuncio a Astronomia), a Oftalmoscopia, a Metoposcopia, a Quiromancia, a Fisiognomia e Demonologia.

• Astrologia (prenunciando a Astronomia): estudar e definir o destino e o comportamento do homem pela movimentação das constelações localizadas na faixa do Zodiaco.

• Oftalmoscopia: objetivava estabelecer o caráter do homem pelo exame da parte interior do olho. Foi a precursora da Oftalmologia.

• Metoposcopia: procura determinar o caráter do individuo pela observação das rugas ou carquilha (rugas ressecadas) da pele do rosto.

• Quiromancia: exame das linhas das mãos. Estuda o presente, o passado e o futuro.

• Fisiognomonia: tenta-se conhecer o caráter da pessoa pelo exame dos traços fisionômicos e da conformação craniana. al ciência segundo Drapkin nasceu na idade medieval como o físico Juan Batista Della Porta, tendo o condão de reunir todas as ciências ocultas numa só pseudo-ciência. Teve papel de destaque e propiciou o aparecimento da Frenologia no século XIX. Por força de tal contribuição científica ou quase, recorda Drapkin que em Nápoles, o Marquês de Moscardi decidia em última instância os processos que a ele chegavam e declinava a qual sentença examinada a face e a cabeça do delinqüente. Enquanto que a fisiognomia estuda o caráter humano a partir dos traços fisionômicos do rosto, os frenólogos se preocupavam com o estudo da configuração craniana, ou seja, da cabeça indo além da sua fisionomia.

• Demologia: que estudava os demônios e os indivíduos supostamente possuídos por estes, o que veio a facilitar e permitiu o florescimento de todas as Inquisições. Muito mais tarde, tal estudo propiciou o aparecimento da Psiquiatria. Considerava-se como possuídos pelos demônios, os loucos e os portadores de alienação mental que eram sistematicamente caçados e encarcerados, quando não sacrificados por terríveis Tribunais de Inquisição espalhados pelo mundo europeu católico.Com a desculpa de expulsar o demônio de tais corpos insanos, cometia-se as mais tenebrosas torturas e, não raro eram queimados vivos na fogueira. O mau comportamento humano era interpretado como um morbus diabolicus, uma enfermidade diabólica, e só o fogo poderia purificar tais almas atormentadas. Baudelaire fez um famoso aviso:"o mais atual ardil do Diabo consiste em fazer crer a todos que ele não existe".

Até hoje, tanto a Demologia como a Astrologia como a própria Fisiognomia tem se preocupado ainda nos tempos atuais, em co-relacionar a aparência externa das pessoas com sua conduta íntima. Tal observação foi objeto de várias pesquisas entre elas a do abade Jean Gaspar Lavater(1741-1801) onde ressaltava que "homens de maldade natural" ou de pendor cruel em muito parecidos com o tipo delineado por Lombroso e chamado de criminoso lato.


 

Fonte: http://respirandodireito.blogspot.com/search/label/Criminologia

    Professora Cecilia Aires.

Criminologia


 

Segundo Israel Drapkin Senderey, "a Criminologia é um conjunto de conhecimentos que estudam os fenômenos e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente e a sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo"¹. Nesse sentido, há uma distinção entre essa ciência e o Direito Penal. Enquanto neste, a preocupação básica é o estudo das normas enquanto normas, da Criminologia se exige um conhecimento profundo do conjunto de estudos que compõem a enciclopédia das ciências penais. O delito e o delinquente, na Criminologia, não são encarados do ponto de vista jurídico, mas examinados por meio de observação e experimentação, sob enfoques diversos. O crime é considerado como fato humano e social; o criminoso é tido como ser biológico e agente social, influenciado por fatores genéticos e constitucionais, bem como pelas injunções externas que conduzem à prática da infração penal e, numa postura moderna, agente de comportamento desviante. Em resumo, estuda-se na Criminologia a causação do crime, as medidas recomendadas para tentar evitá-lo, a pessoa do delinqüente e os caminhos para sua recuperação.


 

Criminologia crítica: movimento de aproximação entre a Escola Técnica-jurídica (que vivia exclusivamente do estudo dos sistemas normativos, fazendo do direito legislado seu único objetivo) e a Criminologia, que por sua vez investia cada vez mais no campo da ciência penal, e tinha como foco o crime e o criminoso como fenômeno institucionalizado pelo direito positivo. Como resultado da criminologia crítica, cabe questionar os fatos "tais como a violação dos direitos fundamentais do homem, a infligência de castigos físicos e de torturas em países não democráticos; a prática de terrorismo e guerrilha; a corrupção política, econômica e administrativa" (Lopez-Rey).


 

Biologia Criminal: A criminologia é dividida em dois randes ramos, de acordo com Mezger: o da Biologia Criminal e o da Sociologia Criminal. Estuda-se, na primeira, o crime como fenômeno individual, ocupando-se essa ciência das condições naturais do homem criminoso em seu aspecto físico, fisiológico e psicológico. Inclui ela os estudos da Antropologia, Psicologia e Endocrinologia criminais. A antropologia preocupa-se com os diferentes aspectos do homem no que concerne sua constituião física, aos fatores endógenos (raça, genética, hereditariedade etc) e à atuação do delinqüente no ambiente físico e social. A psicologia criminal trata do diagnóstico e do prognóstico criminais. Ocupa-se com o estudo das condições psicológicas do homem na formação do ato criminoso, do dolo e da culpa, da periculosidade e até do problema objetio da aplicação da pena e da medida de segurança. A Endocrinologia criminal é a ciência que estuda as glândulas endócrinas e sua influência na conduta do homem, sustentando alguns cientistas ser seu mau funcionamento o responsável pela má conduta do delinqüente.


 

Sociologia Criminal - Tomando o crime com oum fato da vida em sociedade, a Sociologia Criminal estuda-o como expressão de certas condições do grupo social. Criada por Henrique Ferri, preocupa-se essa ciência, preponderantemente, com os fatores externos na causação do crime, bem como com suas consequências para a coletividade. Não dispensa a colaboração de outras ciências, como da Política Criminal, da Vitimologia, a Biotipologia Criminal...


 

Conclusão - O estudo do delito como fenômeno social, como foi visto, é do âmbito da Sociologia Criminal, assim como o crime, como fato individual, pertence ao campo de observação da Biologia Criminal. Entretanto, a interpenetração dessas ciências, para o estudo da gênese do delito, é incontestável. Notou Gemelli que "a dinâmica da ação do ambiente não pode ser separada da dinâmica da personalidade por serem dois aspectos de um só dinamismo que necessitam ser ponderados por quem pretenda compreender o significado de uma ação delituosa"³ .


 

Fonte: http://respirandodireito.blogspot.com/search/label/Criminologia